A vida é dom e compromisso! Neste momento grave e difícil para todos, recordamos o ensinamento da Palavra de Deus: “cuidai do rebanho de Deus, confiado a vós” (cf. 1Pd 5,2).
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), a Diocese de Nazaré, considerando as orientações das autoridades competentes, sanitárias e de saúde, bem como o teor do cânon 87 §1 do Código de Direito Canônico, em que “o Bispo Diocesano, sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares, universais ou particulares, dadas pela suprema autoridade da Igreja para seu território ou seus súditos […]”, determina imediatamente para todo o seu território diocesano:
1. Manter a serenidade, a prevenção, os cuidados possíveis e especiais, sem se apavorar, contra o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus;
2. Reiterar a aplicação das nossas orientações publicadas no dia 29 de fevereiro de 2020: evitar o aperto de mão, receber a comunhão na mão, omitir o abraço da paz e não rezar a oração do Pai-Nosso de mãos dadas;
3. Evitar aglomerações nas Igrejas e em ambientes diversos; para tanto, aumentar, quando possível, o número de celebrações e manter os fiéis orientados sobre a distância física recomendada;
4. Redobrar a atenção com a higienização: lavagem das mãos e/ou, sempre que possível, disponibilizar álcool em gel 70º;
5. Suspender a catequese (primeira eucaristia, crisma e catequese de adultos), cursos, escolas da fé, Escola Teológica, encontros, confraternizações, procissões públicas, vias-sacras públicas, encenações da Paixão de Cristo, festas, eventos e aglomerações acima de 100 pessoas até o dia 30 de abril, garantindo as determinações das autoridades sanitárias e de saúde;
6. Os fiéis poderão optar em participar das celebrações das Missas dominicais e nos demais dias de preceito na Igreja, sem aglomeração de pessoas e recebendo a comunhão somente na mão, ou acompanhá-la pelos meios de comunicação (TVs, Rádios, internet e demais meios católicos), fazendo a comunhão espiritual; cumprindo com a obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico: “No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo”;
7. Os idosos e outras pessoas que fazem parte do grupo de risco para desenvolver o COVID-19 podem acompanhar as celebrações da liturgia em suas casas, através dos meios de comunicação (TVs, Rádios, internet e demais meios católicos), até que seja superada a pandemia;
8. Rogamos aos sacerdotes que celebrem diariamente a Missa, conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico: “lembrando sempre que no ministério do sacrifício eucarístico se exerce continuamente a obra da redenção, os sacerdotes celebrem frequentemente; e mais, recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual mesmo não se podendo ter presença de fiéis, é um ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu múnus principal”;
9. Recomenda-se, em casa, neste tempo, a oração pessoal ou em família, como por exemplo: o Ofício de Nossa Senhora, a Leitura Orante da Bíblia, a Liturgia das Horas, o Terço e outras devoções pessoais;
10. Suspensas as celebrações penitenciais nos mutirões de confissão; porém, os padres deverão aumentar o atendimento das confissões em lugares amplos e bem ventilados, mantendo a distância recomendada entre confessor e penitente;
11. As 24 horas para o Senhor, neste ano, reduz-se a uma hora de adoração e oração, de modo especial, pelo mundo que enfrenta a pandemia do Coronavírus;
12. Na quinta-feira santa, o lava-pés seja realizado com os jovens;
13. Na Celebração da Paixão do Senhor, na Sexta-Feira Santa, a adoração da cruz seja feita sem o beijo;
14. As igrejas permaneçam abertas, limpas e bem ventiladas, para as celebrações e atividades religiosas;
15. Suspender as crismas marcadas neste período;
16. Suspender os batismos com aglomerações de pessoas;
17. Os presbíteros e diáconos, com a ajuda dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística, cuidem de levar, pessoalmente e com a devida higienização, a Sagrada Comunhão Eucarística aos idosos e doentes que solicitarem;
18. A coleta da Missa poderá ser organizada e as pessoas motivadas para já trazê-la em envelope, a exemplo do sistema do dízimo em todo território diocesano.
Que essas medidas não nos causem pânico e tampouco nos impeçam de viver a nossa fé junto de nossas comunidades, casas onde o Evangelho e a Eucaristia nos fortalecem. Nesta luta contra a pandemia do COVID-19, somos chamados à conversão para os valores eternos, reconstruindo a esperança, promovendo a solidariedade e incentivando a oração. Sejamos ousados na criatividade para bem atender a todos os fiéis.
Rezemos pelas autoridades, profissionais da saúde, vítimas e todos os que mantêm o funcionamento da sociedade para superarmos a crise que atinge a todos indistintamente.
A todos, recomenda-se a oração a Deus, a Virgem Maria, pedindo bênção e proteção para a saúde.
Nazaré da Mata (PE), 17 de março de 2020
Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena
Bispo Diocesano de Nazaré