DOM FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DE LUCENA
Bispo Diocesano de Nazaré
DECRETO
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Fazemos saber que,
Considerando a necessidade de preservar, defender e cuidar da vida, dom e compromisso;
Considerando as medidas já adotadas pelas autoridades competentes, sanitárias e de saúde frente à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando as nossas orientações anteriores de 29 de fevereiro e 17 de março de 2020 sobre a prevenção do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Bispo Diocesano, de acordo com o cânon 87 §1 do Código de Direito Canônico, “sempre que julgar que isso possa concorrer para o bem espiritual dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares, universais ou particulares, dadas pela suprema autoridade da Igreja para seu território ou seus súditos […]”, dispomos o seguinte, até que disponhamos o contrário:
1. Estão suspensas, a partir de hoje (20/03), todas as Celebrações Eucarísticas com a participação do povo, em todos os lugares de cultos no território desta Diocese de Nazaré, até que se diga o contrário;
2. As missas sejam celebradas diariamente, a portas fechadas, com uma reduzida equipe de celebração, desde que não pertençam ao chamado grupo de risco, sendo transmitidas ao vivo pela pascom através da internet ou emissora de Rádio, quando possível; recomendando aos sacerdotes celebrarem a missa pelo povo, disponibilizando um calendário para os fiéis, tendo em vista a manutenção da fé de sua comunidade paroquial;
3. Os fiéis estão dispensados do preceito dominical (cf. Cânones 1247, 87, 88), acompanhando piedosamente às missas transmitidas pelos meios de comunicação (Tv, rádio, internet, Facebook ou Instagram), nos horários de costume, fazendo a comunhão espiritual;
4. As Igrejas mantenham as portas abertas, limpas e bem ventiladas, para momentos de oração pessoal, individual, “pois nesta hora o povo precisa receber o conforto e a assistência religiosa” (Papa Francisco), sendo proibidas a formação de grupos e aglomerações de pessoas;
5. Rogamos aos padres que, a exemplo do Bom Pastor, permaneçam nas suas paróquias para cuidar do próprio rebanho que lhe foi confiado, assistindo-o e confortando-o pela oração e caridade fraterna;
6. Pede-se que os padres, religiosos e religiosas, consagrados e consagradas, intensifiquem seus momentos de oração, com adoração ao Santíssimo Sacramento, por todo o povo de Deus, neste tempo de pandemia, a fim de renovar no seu coração a fé, a esperança e a caridade;
7. Está suspensa temporariamente a distribuição da Eucaristia aos enfermos e idosos nas casas. Faça-se só em caso de perigo de morte. Incentivando a prática da comunhão espiritual;
8. Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística estão dispensados temporariamente dos serviços do ministério;
9. Suspensos os mutirões de confissão que antecedem a Semana Santa deste ano. Dada a gravidade deste momento, a Confissão, a Unção dos Enfermos e as Exéquias sejam feitas somente em caso de real necessidade e tomando os devidos cuidados, ficando a cargo do sacerdote discernir os casos especiais;
10. As celebrações de batismo sejam adiadas ou realizadas apenas com o catecúmeno, os pais, o padrinho e a madrinha;
11. As celebrações de casamentos, de acordo com os noivos, sejam adiadas ou realizadas, privativamente, apenas com a presença dos nubentes, de duas testemunhas adultas e dos pais, sem cerimoniários;
12. As ordenações e as crismas marcadas estão adiadas;
13. Suspensas todas as festas de padroeiros de comunidades (urbanas e rurais);
14. Reafirmamos os devidos cuidados com os idosos e enfermos, inclusive nossos padres, diáconos, religiosos e religiosas, recomendando que os maiores de 60 anos de idade entrem em quarentena, conforme orientação do Ministério da Saúde;
15. Quanto às celebrações da Semana Santa deverão acontecer sem a participação do povo da mesma forma do item 1. A Missa dos Santos Óleos, na Catedral, na quinta-feira santa, às 08h, será celebrada somente com a presença dos sacerdotes, a portas fechadas, com transmissão pelos meios de comunicação;
16. Todas as celebrações públicas da Semana Santa estão suspensas, porém, todos os padres deverão celebrar todos os ritos privadamente e, sendo possível, com transmissão ao vivo pelas mídias sociais. Mais orientações sobre a Semana Santa serão dadas ao próprio clero, oportunamente;
17. A cúria diocesana reduzirá seu expediente normal e as secretarias paroquiais funcionarão de acordo com as decisões do Pároco ou Administrador Paroquial para atendimento e orientação às pessoas. As informações sejam dadas via e-mail, telefone, whatsapp e outros;
18. A Câmara Eclesiástica não funcionará temporariamente;
19. Suspensas as visitas da Coordenação e dos seminaristas da OVS às paróquias. O acompanhamento e as informações serão realizados através de e-mail, telefone, whatsapp e outros;
20. Os fiéis mantenham sua generosidade e corresponsabilidade, especialmente o dízimo, ofertas, doações e a contribuição para a OVS, pois os compromissos assumidos pelas paróquias e diocese continuam;
21. Seja este decreto publicado nos meios de comunicação e lido nas missas e afixado no quadro de aviso das Igrejas.
É reservado ao Bispo Diocesano as orientações de novas situações que não estejam contempladas neste decreto, sobretudo daquelas que dependem de outras instâncias.
A todos, recomenda-se a oração a Deus, a Virgem Maria, pedindo bênção e proteção para a saúde.
Publique-se e cumpra-se.
Dado e passado em nossa Curia Diocesana, aos 20 dias do mês de março de 2020, sob nosso Sinal e Selo de nossa Chancelaria.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação e permanecerá até que mande em contrário.
Nazaré da Mata (PE), 20 de março de 2020
Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena
Bispo Diocesano de Nazaré
Do que dou fé,
Pe. Pedro Francisco do Nascimento
Chanceler Ad Hoc do Bispado
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