A DIOCESE DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito eclesiástico, com fins religiosos e de assistência e solidariedade social, diocese, neste ato, devidamente representada por seu Bispo Diocesano, vem, muito cordialmente, para expor o que se segue:
A DIOCESE DE NAZARÉ, em absoluto, respeita o direito constitucional à liberdade religiosa do nosso país. Todavia, cumpre registrar que não admite o uso de vestes eclesiásticas e litúrgicas de pessoas se fazendo passar por membros de congregações religiosas, intitulando-se “freis” ou “frades”. De igual modo, também não é permitida a construção de capelas sem a devida autorização e anuência expressa, por escrito, da autoridade eclesiástica, conforme estabelece o Cân. 1.215, do Código de Direito Canônico, com o teor transcrito abaixo:
[…] Cân. 1215 – §1. Não se edifique nenhuma igreja sem o consentimento expresso e escrito do Bispo diocesano. […]
Acontece que se tomou conhecimento que o Sr. Leandro de Lima Araújo Barbosa, no município de Bom Jardim (PE), está praticando os supracitados atos, notadamente se passando por membro de congregação religiosa e edificando, no município de Bom Jardim (PE), sem qualquer autorização do Bispo diocesano, capela própria.
Por todo o exposto, a DIOCESE DE NAZARÉ, no uso de suas atribuições, declara que o Sr. Leandro de Araújo Barbosa integrou o Instituto dos Oblatos de Assis da Imaculada Conceição, localizado na cidade de São Paulo (SP). No entanto, o Sr. Leandro se desligou da referida associação em 23 de fevereiro de 2020, não possuindo mais, portanto, nenhuma ligação ou vínculo com qualquer Instituto da Igreja Católica Apostólica Romana. Tampouco o Sr. Leandro possui o consentimento expresso e por escrito, correspondente à devida e imprescindível aprovação do Bispo diocesano, para desenvolver atividades pastorais e/ou construir capela com sua própria coordenação nesta DIOCESE DE NAZARÉ.
Feitos os supracitados e necessários esclarecimentos, a DIOCESE DE NAZARÉ deseja que todos os fiéis católicos possam rezar e viver a missão em comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.
Dado e passado na Cúria Diocesana da Episcopal cidade de Nazaré da Mata, aos 12 dias do mês de novembro de 2020.
Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena
Bispo Diocesano de Nazaré
Pe. José Nivaldo da Silva
Chanceler da Cúria Diocesana
Dr. Gilberto Roberto de Lima Junior
Assessoria Jurídica – Adv. OAB (PE) nº 17.551-D