A Diocese de Nazaré promoveu, na manhã do último sábado, 14 de março de 2026, no Centro Diocesano de Pastoral (CDP), em Carpina-PE, o primeiro encontro diocesano com os membros do Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) das diversas paróquias e áreas pastorais. O assessor foi o diácono permanente Eduardo Braúlio Wanderley Netto, professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e membro do Conselho Pastoral da Arquidiocese de Natal. Mais de 200 pessoas (entre presbíteros, diáconos, religiosos, seminaristas e leigos) estiveram presentes.
A programação começou com a acolhida das representações paroquiais (por região pastoral) e um momento de oração conduzido pelo coordenador diocesano de pastoral, padre Pedro Nascimento. Na ocasião, o presbítero propôs a reflexão do Evangelho de Lc 10, 1-16, a partir de três perguntas: o que o texto diz, o que ele me diz e o que me leva a responder a Deus. “Este é o primeiro encontro na história da diocese, reunindo uma representação dos conselhos pastorais de nossas paróquias. Por isso, deve ser vivido e aproveitado intensamente”, disse.
Em suas palavras iniciais, o bispo diocesano, Dom Francisco de Assis Dantas de Lucena, convocou os presentes a cantarem o hino do Ano Diocesano da Caridade (“Ninguém te ama como eu”) e falou da importância deste momento formativo. “Esses conselhos já existem em quase todas as paróquias de nossa diocese. E o seu funcionamento deve acontecer em todos os momentos. Por essa razão, queremos e precisamos fazer essa caminhada bonita. Estamos aqui para compreendermos melhor a natureza e a dinâmica deste importante recurso, que é o conselho pastoral, cuja função é ajudar no acompanhamento de tudo o que diz respeito às atividades pastorais das paróquias, formulando conclusões práticas e promovendo a vida e a ação do Povo de Deus na comunidade”, explicou.
PALESTRA

No início de sua colocação, o Diác. Eduardo Wanderley leu o trecho de uma declaração do saudoso Papa Francisco, na qual afirmava que “um pároco não pode governar uma paróquia sem os conselhos pastorais”. E apresentou trechos de alguns documentos do Concílio Vaticano II que destacam a importância dos referidos conselhos nas dioceses e paróquias.
“É muito desejável que se estabeleça em cada diocese um Conselho pastoral, a que presida o Bispo diocesano e do qual façam parte clérigos, religiosos e leigos bem escolhidos. Terá, como missão, investigar e apreciar tudo o que diz respeito às atividades pastorais e formular conclusões práticas” (Christus Dominus – Sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja).
O documento Apostolicam Actuositatem, sobre o Apostolado dos Leigos, reitera a importância dos conselhos diocesanos para ajudar a obra apostólica da Igreja, mas traz ainda que “se for possível, haja também organismos semelhantes no âmbito paroquial…”.
No próprio Código de Direito Canônico (Cân 536) consta que:
§ 1. Se, a juízo do Bispo diocesano, ouvido o conselho presbiteral, for oportuno, constitua-se em cada paróquia o conselho pastoral, presidido pelo pároco, e no qual os fiéis, juntamente com aqueles que por força do ofício participam no cuidado pastoral da paróquia, prestem a sua ajuda na promoção da ação pastoral.
§ 2. O conselho pastoral tem apenas voto consultivo, e rege-se pelas normas estabelecidas pelo Bispo diocesano.
O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é compreendido como aquela realidade que melhor representa a sinodalidade da Igreja em perspectiva pastoral. O Documento Final do Sínodo (2024) o descreve como o lugar do “discernimento que podemos qualificar de ‘eclesial’, exercido pelo povo de Deus em vista da missão” (n. 81). E mais: não deve ser confundido como uma “técnica organizativa, mas uma prática espiritual a ser vivida na fé. Requer liberdade interior, humildade, oração, confiança recíproca e abertura à novidade e abandono à vontade de Deus” (n. 82).

“A finalidade dos membros do conselho pastoral é buscar, juntos, conhecer o que o Espírito diz à Igreja. É um organismo concebido para gerar participação e representatividade nas paróquias no tocante aos processos de discernimento. É um instrumento de comunhão, que viabiliza a eclesiologia do Concílio Vaticano II. Isso não significa passar por cima da autoridade do pároco, que é o presidente do conselho, mas caminhar em unidade”, explicou o diácono Eduardo.
O assessor também comentou que um grande gesto de comunhão e sinodalidade é a observância e o cumprimento das ações e metas presentes do Encarte VI do Plano Diocesano de Pastoral (2020-2026) – que neste ano evidencia o pilar da caridade (Ano Diocesano da Caridade – “Amados pela caridade de Cristo”). E asseverou que é necessário um regimento diocesano próprio, inculturado e equilibrado entre o ideal e real/possível.
Ele apresentou, ainda, algumas das principais ações concernentes ao CPP: envolver e organizar os fiéis na vivência evangelizadora da Igreja; executar e avaliar as prioridades pastorais, fazendo crescer o número de pessoas engajadas na vida da Igreja; planejar, executar e avaliar as assembleias paroquiais; dentre outras.
Clique AQUI para baixar o arquivo utilizado pelo assessor durante a apresentação.
MOMENTO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

A primeira pergunta foi: “Qual o tamanho ideal de um conselho pastoral?”. Na resposta dos presentes e também do assessor, a quantidade dependerá do tamanho da paróquia ou área pastoral (13 ou 15; 19 ou 21 membros, conforme indicação na minuta do regimento); a opção por um número ímpar seria para favorecer o desempate em ocasiões de votação.
Também se questionou se a aprovação das decisões, pelos conselhos, deve ser por maioria simples ou absoluta.
Dom Lucena aprofundou essa reflexão ao declarar que é mais importante, além da votação por maioria simples, que se chegue a um consenso entre os membros do conselho. E chamou atenção, ainda, para o fato de que muitas das manifestações contrárias a certas decisões diocesanas (como a transferência de padres, por exemplo) nem sempre expressam realmente a opinião massiva dos fiéis, devendo atentar-se à dimensão da representatividade nesses e em outros casos, buscando resolver tudo da maneira mais pacífica, consensual e pastoral possível.
“O papel do conselho é tratar dessas e de outras questões sérias. Não podemos ignorar ou empurrar para os outros. Isso é trabalho pastoral. Não há uma receita a seguir. Os conselhos precisam encontrar soluções para os desafios e necessidades pastorais que surgem nas comunidades que representam”, declarou.

Padre Pedro reforçou essa questão ao afirmar que o conselho pastoral precisa ter uma visão geral da paróquia, de modo a pensar na vida pastoral como um todo. “Um dos grandes objetivos também é fazer funcionar o Plano Diocesano de Pastoral, em consonância com o Conselho Diocesano de Pastoral (CODIP), assegurando que o mesmo chegue às bases e seja efetivamente vivenciado. As lideranças das comunidades e dos movimentos vão ajudar a concretizar aquilo que é discutido, definido e articulado pelo CPP, fazendo com que tudo isso chegue a cada fiel que compõe esses respectivos organismos. Nisto se alcança a unidade pastoral”, orientou, evidenciando a importância de que as comunidades das paróquias também tenham o seu conselho pastoral.
Uma sugestão para a organização e funcionamento do Conselho Paroquial de Pastoral é que este se reúna a cada dois meses. O encontro com os coordenadores das comunidades, movimentos, pastorais e serviços (o chamado “colégio de líderes”), por sua vez, pode seguir acontecendo mensalmente, como vem sendo realizado.
Sobre isso, o diácono Eduardo destacou: “É preciso considerar um número menor de integrantes para compor o CPP. É um grupo pequeno, que se olha, que tem um vínculo e que atua diretamente junto ao pároco ou administrador paroquial para formular conclusões práticas para a caminhada da comunidade paroquial. Um número grande implica distanciamento e dificulta as ações e decisões a serem tomadas”.
MINUTA DE REGIMENTO DO CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL

Na sequência, o bispo diocesano apresentou a minuta de um regimento diocesano para o Conselho Paroquial de Pastoral. O documento, que ainda está em processo de finalização, contempla questões referentes à natureza e finalidade do conselho pastoral, bem como as competências, relação entre CPP e CAEP (Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial), constituição, mandato, funcionamento, dentre outras.
De natureza pastoral e consultiva, o CPP colabora no discernimento, planejamento e avaliação da ação evangelizadora da paróquia ou área pastoral. Algumas de suas finalidades são: promover a comunhão e corresponsabilidade pastoral; favorecer processos de escuta e discernimento comunitário; garantir que a ação pastoral esteja em consonância com as orientações e diretrizes diocesanas. Para tanto, deve-se refletir sobre a realidade da comunidade paroquial, cooperando com a elaboração e acompanhamento do Plano Pastoral Paroquial de acordo com o Plano Diocesano de Pastoral.
Além do pároco ou administrador paroquial, dos vigários paroquiais e diáconos permanentes, devem compor o CPP pessoas que participam ativamente da vida da Igreja (um representante dos seguintes organismos): da Ação Missionária, da Animação Bíblico-Catequética, da Ação Sociotransformadora, da Liturgia, da Vida Consagrada, do Laicato, da Vida e Família, das expressões juvenis, da Cultura e Educação e da Comunicação Social, bem como o(a) secretário(a) paroquial, os coordenadores de comunidade ou capela e indicações feitas pelo pároco ou administrador paroquial. O mandato é previsto para três anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
Todo o material foi lido e discutido conjuntamente. Os participantes foram orientados a enviar sugestões – que serão analisadas, discutidas e, se for o caso, acrescentadas ao regimento em construção pelo CODIP. Esses contributos estarão sendo recebidos até o final deste mês de março, através do e-mail: [email protected]
O próximo encontro diocesano acontece no dia 21 de março de 2026 (sábado), das 09h às 12h30, no mesmo local (CDP, em Carpina-PE), desta vez com os membros do Conselho Econômico de todas as Paróquias e Áreas Pastorais da Diocese de Nazaré. O assessor será o Dr. Vital Bezerra de Oliveira, Advogado, Coordenador do Patrimônio da Arquidiocese de Natal, Professor no Seminário Arquidiocesano de Natal e Membro do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Natal. As inscrições devem ser feitas até o dia 18/03/26 (quarta-feira), exclusivamente de forma online, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/RfZnEUiSpNrWfdfu8
Fotos: Nauã Alyson (Pascom Santo Antônio, Carpina)







